Desvendando a Isenção Tributária para Hortifrutícolas em Pernambuco
- adailtonamancio2
- 2 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

Neste artigo, vamos explorar os detalhes da isenção tributária aplicada às operações com hortifrutícolas no estado de Pernambuco. Os hortifrutícolas abrangem uma ampla gama de produtos cultivados por agricultores, desde hortaliças e legumes até frutas e alguns animais utilizados na alimentação. Descubra quais produtos estão isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e as condições que regem essa isenção.
Os Beneficiados pela Isenção
A isenção de ICMS se aplica a uma variedade de produtos hortifrutícolas em estado natural. Entre eles, podemos citar abóbora, alface, cenoura, espinafre, couve-flor, pimentão e muitos outros. A isenção é uma medida importante para apoiar agricultores de pequeno, médio e grande porte, incentivando a produção e o consumo desses alimentos essenciais.
Produtos Elegíveis para a Isenção
Aqui está uma lista dos produtos hortifrutícolas que desfrutam da isenção de ICMS em Pernambuco:
Abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis e azedim.
Batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis e broto de vegetais.
Cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve, couve-flor, cogumelo e cominho.
Erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia e aspargo.
Folha usada na alimentação humana e fruta fresca nacional ou proveniente de país membro da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, excluindo tomate, funcho, amêndoa, avelã, castanha, noz, pera e maçã.
Gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló e losna.
Mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira e mostarda.
Nabo, nabiça, palmito, pepino, pimentão e pimenta.
Quiabo, rabanete, repolho, repolho chinês, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha.
Taioba, tampala, tomilho e vagem.
Outras Isenções Relevantes
Além dos produtos hortifrutícolas mencionados acima, a isenção de ICMS se estende a outras áreas, como ovos, aves vivas e produtos resultantes do abate, desde que estejam em estado natural, congelados ou resfriados. Essa isenção visa apoiar não apenas a produção agrícola, mas também a criação de animais para alimentação.
Exceções à Isenção
É importante observar que existem exceções à isenção de ICMS. Produtos elencados no item 1 da lista de produtos hortifrutícolas não estão isentos quando destinados à industrialização ou na importação de cebola. Além disso, produtos resultantes do abate de frango, congelados ou resfriados, não desfrutam dessa isenção.
A isenção de ICMS para produtos hortifrutícolas é uma iniciativa que beneficia agricultores e consumidores em Pernambuco. Se você está envolvido com a produção ou comercialização desses produtos, é fundamental compreender as regras tributárias para garantir conformidade e aproveitar os benefícios fiscais.
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